R: A Selagem Electrónica incide sobre toda mercadoria em trânsito quer seja carga contentorizada, carga a granel e combustível em transporte rodoviário e/ou ferroviário.
No entanto o Decreto Nº 18/2020 de 16 de Abril de 2020 que aprova as Taxas de selagem electrónica, exclui igualmente no seu anexo II as mercadorias que se encontram isentas da selagem electrónica.