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Quais são as mercadorias sujeitas a selagem electrónica?

R: A Selagem Electrónica incide sobre toda mercadoria em trânsito quer seja carga contentorizada, carga a granel e combustível em transporte rodoviário e/ou ferroviário.

No entanto o Decreto Nº 18/2020 de 16 de Abril de 2020 que aprova as Taxas de selagem electrónica, exclui igualmente no seu anexo II as mercadorias que se encontram isentas da selagem electrónica.

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