R: A Selagem Electrónica incide sobre toda mercadoria em trânsito quer seja carga contentorizada, carga a granel e combustível em transporte rodoviário e/ou ferroviário.
No entanto o Decreto Nº 18/2020 de 16 de Abril de 2020 que aprova as Taxas de selagem electrónica, exclui igualmente no seu anexo II as mercadorias que se encontram isentas da selagem electrónica.


Fracção E5 ”, Unidade do Bloco C, 7º Andar,
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